Pular para o conteúdo

Reforma Tributária: o que muda e quando.

A CBS e o IBS vão substituir aos poucos o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. O IPI deixa de pesar para quase todos os produtos e surge o Imposto Seletivo. Veja o calendário e o que a sua empresa já pode fazer.

Atualizado em 29 de setembro de 2026 Conteúdo informativo. As regras de transição ainda estão sendo regulamentadas.

O essencial

O que muda

Desde 2026, a CBS e o IBS aparecem nas notas fiscais em caráter de teste. Até 2033, os dois vão substituir, etapa por etapa, tributos que as empresas conhecem bem. Isso mexe com preços, contratos, sistemas e com a escolha do regime tributário.

  • CBS

    Contribuição sobre Bens e Serviços

    Tributo federal que ocupa o lugar do PIS e da Cofins.

  • IBS

    Imposto sobre Bens e Serviços

    Imposto de estados e municípios que ocupa o lugar do ICMS e do ISS.

  • IPI

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    A partir de 2027, fica com alíquota zero para quase todos os produtos.

  • IS

    Imposto Seletivo

    Imposto federal novo, a partir de 2027, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Etapa por etapa

O calendário da transição

  1. 2026

    Ano de teste. A CBS e o IBS passam a ser informados nas notas fiscais, para ajustar sistemas e cálculos.

  2. 2027

    A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IPI fica com alíquota zero para quase todos os produtos e começa o Imposto Seletivo.

  3. 2029 a 2032

    O IBS cresce aos poucos, enquanto o ICMS e o ISS diminuem na mesma medida.

  4. 2033

    O ICMS e o ISS deixam de existir e o novo modelo passa a valer por inteiro.

Produtos

IPI e Imposto Seletivo

Em 2027, junto com a CBS, mudam também os impostos federais sobre produtos.

IPI com alíquota zero para quase tudo

A partir de 2027, o IPI passa a ter alíquota zero para praticamente todos os produtos. Na prática, a maior parte das indústrias deixa de recolher esse imposto.

O IPI não acaba: ele continua valendo para produtos que também são fabricados com incentivo na Zona Franca de Manaus, para preservar a competitividade da região.

Para a indústria, a mudança chega junto com a CBS e afeta preços, cadastros de produtos e notas fiscais.

Imposto Seletivo, um imposto novo

O Imposto Seletivo também começa em 2027. A ideia é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele incide sobre a produção, a extração, a venda ou a importação de itens definidos em lei, como:

  • veículos, embarcações e aeronaves
  • cigarros e outros produtos de fumo
  • bebidas alcoólicas
  • bebidas açucaradas
  • bens minerais extraídos
  • apostas e concursos de prognósticos

As alíquotas vêm em lei própria. Para a maioria das empresas, o Imposto Seletivo não se aplica: ele pesa para quem produz, importa ou vende esses itens.

Na sua empresa

O que já dá para observar

  • Notas fiscais e sistemasO sistema de emissão de notas precisa estar pronto para os campos da CBS e do IBS.

  • PreçosA forma de cobrança muda e pode afetar a formação dos preços.

  • ContratosContratos longos podem precisar de revisão nas cláusulas sobre tributos e reajustes.

  • Regime tributárioA escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real pode mudar durante a transição.

  • Indústrias e IPIQuem recolhe IPI hoje precisa ver como ficam os seus produtos a partir de 2027.

  • Itens do Imposto SeletivoQuem produz, importa ou vende esses itens precisa se preparar para o imposto novo.

Como acompanhamos os clientes

Seguimos a regulamentação e as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

A cada etapa, avaliamos o efeito nos impostos, nas notas fiscais e no regime de cada cliente, e explicamos o que precisa mudar.

Próxima etapa

Quer saber o efeito da Reforma na sua empresa?

Fale com a gente no escritório, pelo WhatsApp ou por telefone. Olhamos a situação da empresa e explicamos o que muda em cada etapa.